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Lei nº 4.753 de 13/08/1965
LEI 4753/1965ASSINADA 13.08.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000 ( sessenta milhões de cruzeiros ), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4753-1965-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-08-13;4753
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000 ( sessenta milhões de cruzeiros ), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu saciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da VIII Bienal de São Paulo. Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional. Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Vasco da Cunha Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.