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Lei nº 4.751 de 12/08/1965
LEI 4751/1965ASSINADA 12.08.1965
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 ( duzentos milhões de cruzeiros ), ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender a despesas com o Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores.
Identificação
Norma: LEI-4751-1965-08-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-08-12;4751
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 ( duzentos milhões de cruzeiros ), ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender a despesas com o Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu saciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas do Território Federal do Amapá, referentes a exercícios anteriores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Milton Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.