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Lei nº 475 de 08/11/1948

LEI 475/1948ASSINADA 08.11.1948
Ementa
Revoga os Decretos-leis números 9.523 e 9.564, ambos de 1946, que respectivamente, regula a liquidação do câmbio destinado ao pagamento de importações e exportações e estabelece multas para as liquidações fora de prazo.
Identificação
Norma: LEI-475-1948-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-08;475
Inteiro teor
Revoga os Decretos-leis números 9.523 e 9.564, ambos de 1946, que respectivamente, regula a liquidação do câmbio destinado ao pagamento de importações e exportações e estabelece multas para as liquidações fora de prazo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São revogados o decreto-lei nº 9.523, de 26 de julho de 1946, que regula a liquidação do câmbio destinado ao pagamento da importação, e o de nº 9.564, de 9 de agôsto de 1946, que estabelece multa para as liquidações quando excedem os prazos estipulados naquêle.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 475 de 08/11/1948 · O FICO