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Lei nº 4.748 de 11/08/1965

LEI 4748/1965ASSINADA 11.08.1965
Ementa
Concede pensão especial a ex-aluno da Escola Técnico-Profissional "Almirante Ferraz" do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-4748-1965-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-08-11;4748
Inteiro teor
Concede pensão especial a ex-aluno da Escola Técnico-Profissional "Almirante Ferraz" do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial ao ex-aluno da Escola Técnico-Profissional "Almirante Ferraz" do Centro de Armamento da Marinha - Orlando da Silva - que, após a conclusão do curso profissional, foi julgado inválido para aproveitamento nos quadros do citado estabelecimento.

Parágrafo único. A pensão de que trata o artigo 1º desta lei será igual ao salário-mínimo da região onde completou o curso o beneficiado.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionista da União.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões

Paulo Bosisio

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.748 de 11/08/1965 · O FICO