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Lei nº 4.747 de 11/08/1965
LEI 4747/1965ASSINADA 11.08.1965
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 33.000 ( trinta e três mil cruzeiros ) mensais à viúva e filhas de Manoel Gomes da Silva.
Identificação
Norma: LEI-4747-1965-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-08-11;4747
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 33.000 ( trinta e três mil cruzeiros ) mensais à viúva e filhas de Manoel Gomes da Silva. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 33.000 (trinta e três mil cruzeiros) mensais, correspondentes a 50% do maior salário-mínimo vigente no País, a Judith Gomes da Silva e suas filhas Solange Gomes da Silva e Maria Marly Gomes da Silva, viúva e filhas do ex-bancário Manoel Gomes da Silva. Art. 2º Para percepção da pensão a importância será dividida, cabendo metade a Judith Gomes da Silva e o restante, em partes iguais, às demais herdeiras. § 1º A pensão será paga à viúva enquanto mantiver ela o estado da viuvez. § 2º Perderá o direito à parte que lhe couber a beneficiária que passar a receber vencimentos ou salários dos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, de órgãos autárquicos ou sociedades de economia mista. § 3º Perderá igualmente direito à parte que lhe couber a filha que se casar. Art. 3º Reverterá em benefício da viúva a parte da pensão a que perder o direito qualquer das beneficiárias. Art. 4º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.