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Lei nº 4.745 de 21/07/1965

LEI 4745/1965ASSINADA 21.07.1965
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 200.000.000 ( duzentos milhões de cruzeiros ), para reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro - Paracatu.
Identificação
Norma: LEI-4745-1965-07-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-21;4745
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 200.000.000 ( duzentos milhões de cruzeiros ), para reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro - Paracatu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que o aplicará na reconstrução da ponte sôbre o Rio da Prata, no trecho João Pinheiro-Paracatú, da rodovia federal BR-7, inclusive indenização das despesas efetuadas, visando ao imediato restabelecimento do trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.745 de 21/07/1965 · O FICO