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Lei nº 4.744 de 19/07/1965
LEI 4744/1965ASSINADA 19.07.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 ( dez bilhões de cruzeiros ), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4744-1965-07-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-19;4744
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 10.000.000.000 ( dez bilhões de cruzeiros ), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para atender aos serviços de implantação, obras de arte especiais e construção da Rodovia Belém-Brasília, bem como para a continuação das obras de construção dos ramais de acesso a centros produtores da região. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Osvaldo Cordeiro de Farias
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.