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Lei nº 4.733 de 14/07/1965
LEI 4733/1965ASSINADA 14.07.1965
Ementa
Isenta do imposto do selo os contratos assinados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO sociedade de economia mista localizada no Município do Cabo, Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-4733-1965-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4733
Inteiro teor
Isenta do imposto do selo os contratos assinados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO sociedade de economia mista localizada no Município do Cabo, Estado de Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida, pelo prazo de 3 (três) anos, isenção do impôsto do sêlo para todos os documento firmados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - que para sua organização interna, quer para a obtenção de financiamentos, aquisição de materiais e equipamentos, realização de obras de engenharia e tudo que se fizer necessário à implantação e funcionamento do Conjunto Industrial formado pelas unidades de Butadieno, de polimerização e unidades auxiliares, em construção no Município do Cabo, Estado de Pernambuco. Art. 2º A isenção concedida nesta Lei é extensiva aos documentos já firmados no interêsse da citada companhia, inclusive seus atos constitutivos e aumentos de capital, cancelando-se todos os procedimentos administrativos ou judiciais em andamento para a respectiva cobrança. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Brasília, 14 de julho de 1965; 144º da Independencia e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.