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Lei nº 4.732 de 14/07/1965
LEI 4732/1965ASSINADA 14.07.1965
Ementa
Altera o artigo 5º da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962, que "autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4732-1965-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4732
Inteiro teor
Altera o artigo 5º da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962, que "autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A Companhia Brasileira de Alimentos gozará: I - De isenção tributária federal, relativamente: a) aos seus bens, rendas e serviços; b) à compra, venda, exportação e transportes dos gêneros alimentícios e bens necessários às atividades agropecuárias, inclusive pesca, e as indústrias de alimentos. II - De isenção do impôsto de importação e de consumo, bem como das taxas de despacho aduaneiro, de renovação da Marinha Mercante e de renovação dos portos, relativamente à importação: a) dos bens, materiais e equipamentos para seu uso e exploração; b) dos gêneros alimentícios e bens necessários às atividades agropecuárias, inclusive pesca, e as indústrias de alimentos, ainda que se destinem a revenda." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.