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Lei nº 4.731 de 14/07/1965
LEI 4731/1965ASSINADA 14.07.1965
Ementa
Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares.
Identificação
Norma: LEI-4731-1965-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4731
Inteiro teor
Exclui do regime de prévio licenciamento e de visto consular importações realizadas pelos Ministérios Militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São excluídos do regime de licença prévia e de visto consular os produtos, bens, materiais e equipamentos militares cedidos ao Brasil por fôrça de tratados ou acôrdos de assistência militar. Art. 2º São também excluídas do regime de licença prévia e, quando fôr o caso, da exigência do certificado de cobertura cambial, bem como de visto consular, as importações de armamento, materiais e equipamentos, sem similar nacional registrado, desde que consignadas aos Ministérios Militares ou por êstes realizadas diretamente, à conta de créditos orçamentários próprios, transferidos para o exterior. Parágrafo único. A exclusão a que se refere o presente artigo ficará condicionada, em cada caso, à declaração do titular da Pasta respectiva, de que a importação se destina a fins exclusivamente militares e são de interêsse para a segurança nacional... VETADO... Art. 3º O Poder Executivo baixará, no prazo de 30 (trinta) dias a regulamentação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à obrigatoriedade nos Estados estrangeiros. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Arnaldo Toscano Arthur da Costa e Silva Eduardo Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.