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Lei nº 473-A de 06/11/1948
LEI 473/1948ASSINADA 06.11.1948
Ementa
Abre, ao Poder Judiciário, crédito suplementar de Cr$ 46.800,00 para ocorrer ao pagamento de gratificações de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-473-A-1948-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-06;473
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.