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Lei nº 4.722 de 09/07/1965
LEI 4722/1965ASSINADA 09.07.1965
Ementa
Cria a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4722-1965-07-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-09;4722
Inteiro teor
Cria a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-Lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola. Art. 2º Para atender às despesas com os trabalhos fica autorizada a abertura do crédito de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), importância que, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes à criação, passará a incorporar-se às dotações destinadas à manutenção das escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.