Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 472 de 05/11/1948

LEI 472/1948ASSINADA 05.11.1948
Ementa
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 35.200,00 para pagamento de gratificação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Identificação
Norma: LEI-472-1948-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-05;472
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 35.200,00 para pagamento de gratificação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, um crédito especial de...... Cr$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, relativa ao período de 25 de setembro a 31 de dezembro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Ovídio Xavier de Abreu .

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 472 de 05/11/1948 · O FICO