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Lei nº 472 de 12/08/1937
LEI 472/1937ASSINADA 12.08.1937
Ementa
Concede o auxílio de 30:000$000 para ereção do monumento comemorativo do primeiro centenário dó nascimento do general Tibúrcio Ferreira, na cidade de Viçosa, no Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-472-1937-08-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-12;472
Inteiro teor
Concede o auxílio de 30:000$000 para ereção do monumento comemorativo do primeiro centenário dó nascimento do general Tibúrcio Ferreira, na cidade de Viçosa, no Estado do Ceará. O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido o auxílio de trinta contos de réis (30:000$000), para a ereção do monumento comemorativo do primeiro centenário do nascimento do general Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza, na praça em que nasceu o grande brasileiro, na cidade de ' Viçosa, Estado do Ceará. Art. 2º O Poder Executivo é autorizado a fazer uma emissão de selos dos Correios com a efígie do General Tibúrcio, no valor correspondente àquela quantia. Art. 3º A despesa da execução da presente lei correrá por conta da sub-consignação n; 2, verba 23, - Serviços e encargos Diversos - do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, devendo o Poder Executivo entregar a importância à Comissão pro-monumento General Tibúrcio, por intermédio da Delegacia Fiscal no Ceará. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1937, 116º da Independência o 49º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. Marques dos Reis.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.