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Lei nº 4.719 de 06/07/1965

LEI 4719/1965ASSINADA 06.07.1965
Ementa
Eleva a pensão especial, concedida aos herdeiros de Clóvis Bevilacqua.
Identificação
Norma: LEI-4719-1965-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-06;4719
Inteiro teor
Eleva a pensão especial, concedida aos herdeiros de Clóvis Bevilacqua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para o valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigorante no País a pensão especial concedida pelo Decreto-lei nº 7.283, de 30 de janeiro de 1945, a cada um dos herdeiros de Clóvis Bevilacqua: Doris Teresa de Freitas Bevilacqua, Veleda de Freitas Bevilacqua e Vitória Ciriaca de Freitas Bevilacqua.

Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo precedente será pessoal, intransferível e sòmente paga ao beneficiário enquanto viver, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.719 de 06/07/1965 · O FICO