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Lei nº 4.718 de 06/07/1965

LEI 4718/1965ASSINADA 06.07.1965
Ementa
Dá a denominação de "Usina Governador Jorge Lacerda" à usina termelétrica de Capivari-Tubarão, Estado de Santa Catarina, construída pela SOTELCA.
Identificação
Norma: LEI-4718-1965-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-07-06;4718
Inteiro teor
Dá a denominação de "Usina Governador Jorge Lacerda" à usina termelétrica de Capivari-Tubarão, Estado de Santa Catarina, construída pela SOTELCA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "Usina Governador Jorge Lacerda" a unidade termelétrica construída pela Sociedade Termoelétrica de Capivari - SOTELCA - em Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.718 de 06/07/1965 · O FICO