Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.715 de 29/06/1965

LEI 4715/1965ASSINADA 29.06.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a permutar um terreno de propriedade da União Federal por outros pertencentes ao Município de Guarapuava, Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-4715-1965-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4715
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a permutar um terreno de propriedade da União Federal por outros pertencentes ao Município de Guarapuava, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a permutar, com a Prefeitura Municipal de Guarapuava, tendo em vista a Lei nº 293, de 7 de dezembro de 1961, daquela Municipalidade, o terreno nacional com a área de 301027,15m² (trezentos e um mil e vinte sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado em frente à Estação Ferroviária da Cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, por dois outros pertencentes àquela Prefeitura, medindo um dêles 122.417.81m² (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), situado em frente ao Quartel do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria do Ministério da Guerra, e outro, 479.636,49m² (quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), situado na reprêsa que fornece água à referida Unidade Militar, com a área total de 602.054,30 m² (seiscentos e dois mil e cinqüenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

Art. 2º Para efeito da permuta ora autorizada, consideram-se de igual valor as áreas a permutar.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.715 de 29/06/1965 · O FICO