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Lei nº 471 de 05/11/1948
LEI 471/1948ASSINADA 05.11.1948
Ementa
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 33.200,00, para pagamento de gratificação de representação a Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe.
Identificação
Norma: LEI-471-1948-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-05;471
Inteiro teor
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 33.200,00, para pagamento de gratificação de representação a Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe. Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de Cr$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do anexo 25 - Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber: Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens S/C 14 - Gratificação de representação 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais 21 - Sergipe ...................................................................................................... Cr$ 33.200,00 Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Ovídio Xavier de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.