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Lei nº 471 de 11/08/1937
LEI 471/1937ASSINADA 11.08.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a recolher ao Fundo Naval, o produto da venda do material capitulado na letra "b" do art. 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda do excruzador "Barroso", e ex-encouraçado "Floriano"
Identificação
Norma: LEI-471-1937-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-11;471
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a recolher ao Fundo Naval, o produto da venda do material capitulado na letra "b" do art. 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda do excruzador "Barroso", e ex-encouraçado "Floriano" O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recolher ao Fundo Naval o produto da venda do material capitulado na letra b do artigo 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda recentemente efetuada dos ex-cruzador "Barroso" e ex-encouraçado "Floriano". Art. 2º A aplicação e prestação do contas será feita de acôrdo com o regulamento em vigor do Fundo Naval, aprovado pelo decreto n. 21.287-A, de 14 de abril de 1932. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49 da República. GETULIO VARGAS Henrique Aristides Guilhem
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.