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Lei nº 4.708 de 28/06/1965

LEI 4708/1965ASSINADA 28.06.1965
Ementa
Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
Identificação
Norma: LEI-4708-1965-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-28;4708
Inteiro teor
Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
revogado o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o
Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de
terreno para fim de utilidade pública, para possibilitar o aproveitamento pelo
Ministério da Marinha da área de terreno onde hoje se localiza a Escola de
Aprendizes de Marinheiros da Bahia e suas dependências, em Salvador.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Octavio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.708 de 28/06/1965 · O FICO