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Lei nº 4.707 de 28/06/1965
LEI 4707/1965ASSINADA 28.06.1965
Ementa
Dispõe sôbre transferência de próprio nacional ao Estado de Minas Gerais e à Prefeitura de Belo Horizonte.
Identificação
Norma: LEI-4707-1965-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-28;4707
Inteiro teor
Dispõe sôbre transferência de próprio nacional ao Estado de Minas Gerais e à Prefeitura de Belo Horizonte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarado desincorporado do patrimônio da União Federal e transferido ao Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da data da transcrição no Registro de Imóveis competente e sem prejuízo de destino ulterior o imóvel com a área de 36 ha (trinta e seis hectares), situado na Avenida de Contôrno e onde funcionou o antigo Pôsto Experimental de Veterinária, ao qual se refere a escritura, que não foi levada a registro do Tribunal de Contas, lavrada aos 24 dias do mês de setembro de 1938, no Cartório do 3º Ofício, Tabelião Ferreira de Carvalho, trasladada no livro 86, fls. 8 a 11, entre a União Federal, como outorgante doadora e vendedora, e o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte, como outorgados donatário e compradora, respectivamente, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 175.445 de 1954. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.