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Lei nº 4.707 de 28/06/1965

LEI 4707/1965ASSINADA 28.06.1965
Ementa
Dispõe sôbre transferência de próprio nacional ao Estado de Minas Gerais e à Prefeitura de Belo Horizonte.
Identificação
Norma: LEI-4707-1965-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-28;4707
Inteiro teor
Dispõe sôbre transferência de próprio nacional ao Estado de Minas Gerais e à Prefeitura de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
declarado desincorporado do patrimônio da União Federal e transferido ao Estado
de Minas Gerais e da Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da data da
transcrição no Registro de Imóveis competente e sem prejuízo de destino ulterior
o imóvel com a área de 36 ha (trinta e seis hectares), situado na Avenida de
Contôrno e onde funcionou o antigo Pôsto Experimental de Veterinária, ao qual se
refere a escritura, que não foi levada a registro do Tribunal de Contas, lavrada
aos 24 dias do mês de setembro de 1938, no Cartório do 3º Ofício, Tabelião
Ferreira de Carvalho, trasladada no livro 86, fls. 8 a 11, entre a União
Federal, como outorgante doadora e vendedora, e o Estado de Minas Gerais e a
Prefeitura de Belo Horizonte, como outorgados donatário e compradora,
respectivamente, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo
protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 175.445 de 1954.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.707 de 28/06/1965 · O FICO