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Lei nº 4.705 de 28/06/1965

LEI 4705/1965ASSINADA 28.06.1965
Ementa
Concede isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raio X, doado ao Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-4705-1965-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-28;4705
Inteiro teor
Concede isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raio X, doado ao Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raios X recebido pelo Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, por doação de Miséreor, entidade dos Bispos da Alemanha Ocidental.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.705 de 28/06/1965 · O FICO