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Lei nº 4.703 de 28/06/1965

LEI 4703/1965ASSINADA 28.06.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.
Identificação
Norma: LEI-4703-1965-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-28;4703
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o
crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros),
para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência
Interamericana Extraordinária.

Parágrafo único. O crédito especial
de que trata êste artigo será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo
Tribunal de Contas da União.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octavio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.703 de 28/06/1965 · O FICO