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Lei nº 470 de 05/11/1948

LEI 470/1948ASSINADA 05.11.1948
Ementa
Concede subvenção à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e autoriza a abertura do crédito necessário.
Identificação
Norma: LEI-470-1948-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-05;470
Inteiro teor
Concede subvenção à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e autoriza a abertura do crédito necessário.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil uma subvenção anual de Cr$ 16.564.800,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa com a aludida subvenção é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 16.564.800,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Ovídio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 470 de 05/11/1948 · O FICO