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Lei nº 47 de 23/07/1947

LEI 47/1947ASSINADA 23.07.1947
Ementa
Extingue a 2ª Coletoria Federal de Itapicurú, no Estado da Bahia e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-47-1947-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-07-23;47
Inteiro teor
Extingue a 2ª Coletoria Federal de Itapicurú, no Estado da Bahia e dá outras providências.

O Sr. Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica extinta a 2ª Coletoria Federal de Itapicurú, no Estado da Bahia, e
estendido a todo o Município do mesmo nome a jurisdição da 1ª Coletoria Federal
do referido Município.

Art. 2º Ficam
extintas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um (1) cargo de coletor,
classe "B", e um (1) de Escrivão de Coletoria, classe "A", correspondente à
Coletoria extinta pelo artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 47 de 23/07/1947 · O FICO