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Lei nº 47 de 29/04/1935

LEI 47/1935ASSINADA 29.04.1935
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 28:567$741, para pagamento de vencimentos ao funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados Eloy Pontes
Identificação
Norma: LEI-47-1935-04-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-04-29;47
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 28:567$741, para pagamento de vencimentos ao funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados Eloy Pontes

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e oito contos quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e quarenta e um réis (28.567$741), para pagamento de vencimentos a que tem direito o funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados, redactor de debates, supplente. Eloy Pontes, no periodo de 19 de dezembro de 1930 a 13 de dezembro de 1932.

Art. 2º Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessarias operações de credito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 47 de 29/04/1935 · O FICO