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Lei nº 4.699 de 28/06/1965
LEI 4699/1965ASSINADA 28.06.1965
Ementa
Revigora o crédito autorizado pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963, para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista "Aços Finos Piratini", correspondente ao exercício de 1962.
Identificação
Norma: LEI-4699-1965-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-28;4699
Inteiro teor
Revigora o crédito autorizado pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963, para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista "Aços Finos Piratini", correspondente ao exercício de 1962. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revigorada, para todos os efeitos, a autorização concedida, pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963, ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista "Aços Finos Paratini S.A.", correspondente ao exercício de 1962. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.