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Lei nº 4.698 de 28/06/1965

LEI 4698/1965ASSINADA 28.06.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o financiamento previsto na Lei nº 2.321, de 11 de setembro de 1954.
Identificação
Norma: LEI-4698-1965-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-28;4698
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o financiamento previsto na Lei nº 2.321, de 11 de setembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o financiamento previsto na Lei nº 2.321, de 11 de setembro de 1954.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º São revogados o art. 5º e seu parágrafo único da Lei número 2.321, de 11 de setembro de 1954.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otavio Gouveia de Bulhões
Eduardo Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.698 de 28/06/1965 · O FICO