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Lei nº 4.696 de 22/06/1965

LEI 4696/1965ASSINADA 22.06.1965
Ementa
Amplia a isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S.A. pelo art. 5º da Lei número 3.972, de 13 de outubro 1961.
Identificação
Norma: LEI-4696-1965-06-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-22;4696
Inteiro teor
Amplia a isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S.A. pelo art. 5º da Lei número 3.972, de 13 de outubro 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S. A., constante do art. 5º da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, abrangerá todos os documentos por ela firmados, quer para sua organização interna, quer para obtenção de financiamentos, aquisição de materiais e equipamentos, execução de obras de engenharia e tudo que se fizer necessário à implantação e funcionamento do conjunto industrial, compreendendo as unidades principais e auxiliares de administração, nos Municípios de Pôrto Alegre e São Jerônimo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A isenção concedida nesta Lei é extensiva aos documentos já firmados no interêsse da citada Companhia, inclusive seus atos constitutivos e aumentos de capital, cancelando-se todos os procedimentos administrativos ou judiciais em andamento para a respectiva cobrança.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.696 de 22/06/1965 · O FICO