Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.694 de 21/06/1965

LEI 4694/1965ASSINADA 21.06.1965
Ementa
Isenta a Fábrica Nacional de Motores S.A. de impostos federais e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4694-1965-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-21;4694
Inteiro teor
Isenta a Fábrica Nacional de Motores S.A. de impostos federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revigorada, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da publicação desta Lei, a isenção fiscal (impostos federais) a que se refere o § 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 8.699, de 16 de janeiro de 1946, com exceção do impôsto de renda.

Art. 2º Serão cancelados os débitos provenientes de quaisquer impostos federais, inclusive a título de multa existentes contra a Fábrica Nacional de Motores S. A., à data da publicação desta Lei, inclusive os que estiverem em face de lançamento, e mesmo que os respectivos processos não tenham ainda sido julgados ou se encontrem em fase de julgamento administrativo ou judicial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.694 de 21/06/1965 · O FICO