Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.693 de 21/06/1965

LEI 4693/1965ASSINADA 21.06.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$ 650.189,50, para atender às despesas com o enquadramento de seu pessoal civil.
Identificação
Norma: LEI-4693-1965-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-21;4693
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$ 650.189,50, para atender às despesas com o enquadramento de seu pessoal civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$ 650.189,50 (seiscentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos e vantagens ao pessoal civil daquele Estado Maior, em face do Decreto nº 53.030, de 28 de novembro de 1963, que retificou o enquadramento de seus servidores.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.693 de 21/06/1965 · O FICO