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Lei nº 4.691 de 21/06/1965

LEI 4691/1965ASSINADA 21.06.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Xainxá do Irã.
Identificação
Norma: LEI-4691-1965-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-21;4691
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Xainxá do Irã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Majestade o Xainxá do Irã.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.691 de 21/06/1965 · O FICO