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Lei nº 469 de 05/11/1948

LEI 469/1948ASSINADA 05.11.1948
Ementa
Dá exequibilidade ao Decreto-lei nº 7.928, 3 de setembro de 1945.
Identificação
Norma: LEI-469-1948-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-05;469
Inteiro teor
Dá exequibilidade ao Decreto-lei nº 7.928, 3 de setembro de 1945.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Quando a pessoa que deva ser agraciada pela Cruz Vermelha Brasileira, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 7.928, de 3 de setembro de 1945, fôr o Presidente da República, o decreto respectivo será assinado pelo Presidente do Senado.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.

Hildebrando Accioly

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 469 de 05/11/1948 · O FICO