← Voltar para leis
Lei nº 469 de 05/11/1948
LEI 469/1948ASSINADA 05.11.1948
Ementa
Dá exequibilidade ao Decreto-lei nº 7.928, 3 de setembro de 1945.
Identificação
Norma: LEI-469-1948-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-05;469
Inteiro teor
Dá exequibilidade ao Decreto-lei nº 7.928, 3 de setembro de 1945. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Quando a pessoa que deva ser agraciada pela Cruz Vermelha Brasileira, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 7.928, de 3 de setembro de 1945, fôr o Presidente da República, o decreto respectivo será assinado pelo Presidente do Senado. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Hildebrando Accioly
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.