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Lei nº 469 de 02/08/1937

LEI 469/1937ASSINADA 02.08.1937
Ementa
Abre o crédito especial de 1.000:000$000 para a continuação das obras do ramal ferroviário Coroatá-Pedreira, no Estado do Maranhão
Identificação
Norma: LEI-469-1937-08-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-08-02;469
Inteiro teor
Abre o crédito especial de 1.000:000$000 para a continuação das obras do ramal ferroviário Coroatá-Pedreira, no Estado do Maranhão

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo a abrir, desde já, o crédito especial de mil contos de réis
(1.000:000$000), para assegurar a continuação dos obras do ramal ferroviário
Coroatá-Pedreiras, no Estado do Maranhão, fazendo as necessárias operações de
crédito.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Orlando Bandeira Villela

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 469 de 02/08/1937 · O FICO