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Lei nº 4.689 de 21/06/1965
LEI 4689/1965ASSINADA 21.06.1965
Ementa
Isenta de impôsto de importação dez mil toneladas de placas de aço (slabs) importadas pela Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA.
Identificação
Norma: LEI-4689-1965-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-21;4689
Inteiro teor
Isenta de impôsto de importação dez mil toneladas de placas de aço (slabs) importadas pela Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a isenção do impôsto de importação para as 10 (dez) mil toneladas de placas de aço (slabs), constantes do certificado de cobertura cambial nº DG-64-1988 e aditivos nºs DG-64-1291 e DG-64-1241, emitidos pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importadas pela Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.