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Lei nº 4.685 de 21/06/1965

LEI 4685/1965ASSINADA 21.06.1965
Ementa
Modifica a Lei nº 3.760, de 25 de abril de 1960, que concede a pensão especial de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt.
Identificação
Norma: LEI-4685-1965-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-21;4685
Inteiro teor
Modifica a Lei nº 3.760, de 25 de abril de 1960, que concede a pensão especial de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.760, de 25 de abril de 1960, que concede a pensão especial de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) mensais a Maria Urânia Araújo Bittencourt e seus 3 (três) filhos menores, transformado seu parágrafo único em § 1º, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 2º Perderá o direito à parte que lhe couber na pensão:

a)
o filho ou filha que passar a perceber vencimentos ou salários dos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, de órgão autárquico ou sociedade de economia mista;

b)
o filho que atingir maioridade civil, salvo se inválido;

c)
a filha que se casar.

§ 3º Em caso de falecimento ou da perda de pensão prevista nas letras a , b e c do parágrafo anterior, a parcela respectiva reverterá à viúva, observada a condição estabelecida no parágrafo único do art. 2º da referida lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.685 de 21/06/1965 · O FICO