← Voltar para leis
Lei nº 4.685 de 21/06/1965
LEI 4685/1965ASSINADA 21.06.1965
Ementa
Modifica a Lei nº 3.760, de 25 de abril de 1960, que concede a pensão especial de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt.
Identificação
Norma: LEI-4685-1965-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-21;4685
Inteiro teor
Modifica a Lei nº 3.760, de 25 de abril de 1960, que concede a pensão especial de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.760, de 25 de abril de 1960, que concede a pensão especial de Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) mensais a Maria Urânia Araújo Bittencourt e seus 3 (três) filhos menores, transformado seu parágrafo único em § 1º, fica acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 2º Perderá o direito à parte que lhe couber na pensão: a) o filho ou filha que passar a perceber vencimentos ou salários dos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, de órgão autárquico ou sociedade de economia mista; b) o filho que atingir maioridade civil, salvo se inválido; c) a filha que se casar. § 3º Em caso de falecimento ou da perda de pensão prevista nas letras a , b e c do parágrafo anterior, a parcela respectiva reverterá à viúva, observada a condição estabelecida no parágrafo único do art. 2º da referida lei." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.