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Lei nº 4.684 de 21/06/1965
LEI 4684/1965ASSINADA 21.06.1965
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico destinado à Telefônica Pinhal S.A.
Identificação
Norma: LEI-4684-1965-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-21;4684
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico destinado à Telefônica Pinhal S.A. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-58-4368-4409, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Telefônica Pinhal S.A. Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional. Art. 3º O favor, de que trata o art.1º, compreende o material já desembaraçado mediante assinatura de têrmo de responsabilidade. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.