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Lei nº 468 de 31/07/1937

LEI 468/1937ASSINADA 31.07.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Aéreo Lloyd Iguassú S. A. linhas aéreas de Curitiba a São Paulo e de Curitiba a Florianopolis
Identificação
Norma: LEI-468-1937-07-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-07-31;468
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a contractar com o Aéreo Lloyd Iguassú S. A. linhas aéreas de Curitiba a São Paulo e de Curitiba a Florianopolis

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia Aéreo Lloyd Iguassú S. A., de Curitiba, as linhas aéreas de Curitiba a São Paulo e de Curitiba a Florianópolis, mediante a subvenção de dois mil réis (2$000) por quilômetro voado e limitada despesa anual de duzentos e quarenta contos de réis (240:000$000), total da consignação existente na Orçamento Geral da República para 1937, relativo aos serviços da mesma Companhia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 468 de 31/07/1937 · O FICO