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Lei nº 4.674 de 15/06/1965

LEI 4674/1965ASSINADA 15.06.1965
Ementa
Prorroga, por um dia útil, os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados.
Identificação
Norma: LEI-4674-1965-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-15;4674
Inteiro teor
Prorroga, por um dia útil, os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.408, de 9 de agôsto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os prazos judiciais que se iniciarem ou vencerem aos sábados serão prorrogados por um dia útil."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.674 de 15/06/1965 · O FICO