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Lei nº 4.672 de 12/06/1965
LEI 4672/1965ASSINADA 12.06.1965
Ementa
Modifica o inciso IV do art. 842 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil)
Identificação
Norma: LEI-4672-1965-06-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-12;4672
Inteiro teor
Modifica o inciso IV do art. 842 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso IV do art. 842 do decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 - Código de Processo Civil - passa a ter a seguinte redação: "Art. 842. ....................................................................................................... ....................................................................................................................... IV - que receberem ou rejeitarem "in limine" os embargos de terceiro." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.