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Lei nº 4.671 de 12/06/1965
LEI 4671/1965ASSINADA 12.06.1965
Ementa
Isenta a Comissão Nacional de Alimentação, do Ministério da Saúde, do pagamento de emolumentos, taxas, pedágios, quotas e outras despesas que recaiam sôbre mercadorias ou equipamentos, importados ou doados, mediante acôrdo ou convênio com o Govêrno do Brasil, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4671-1965-06-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-12;4671
Inteiro teor
Isenta a Comissão Nacional de Alimentação, do Ministério da Saúde, do pagamento de emolumentos, taxas, pedágios, quotas e outras despesas que recaiam sôbre mercadorias ou equipamentos, importados ou doados, mediante acôrdo ou convênio com o Govêrno do Brasil, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º ...... (VETADO) ....... Art. 2º ...... (VETADO) ....... Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.789.526 (doze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas de capatazias e armazenagem de 1.757.211 (um milhão setecentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e onze) quilogramas de leite em pó, doados pelo programa "Alimentos para a Paz" à Comissão Nacional de Alimentação, do referido Ministério. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Gouveia de Bulhões Raymundo de Brito
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.