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Lei nº 467 de 04/11/1948
LEI 467/1948ASSINADA 04.11.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 à verba que especifica.
Identificação
Norma: LEI-467-1948-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-04;467
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 à verba que especifica. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Subconsignação 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções, 02 - Contribuições, 20 - Conselho Técnico de Economia e Finanças (Decreto-lei nº 14, de 25 de novembro de 1937), do Anexo nº 18 do vigente Orçamento Geral) da República (Lei número 162, de 2-12-47). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Ovidio Xavier de Abreu.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.