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Lei nº 4.668 de 08/06/1965

LEI 4668/1965ASSINADA 08.06.1965
Ementa
Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº. 5452, de 1º de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-4668-1965-06-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-08;4668
Inteiro teor
Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº. 5452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.668 de 08/06/1965 · O FICO