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Lei nº 4.667 de 08/06/1965

LEI 4667/1965ASSINADA 08.06.1965
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000, ; destinado à recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Identificação
Norma: LEI-4667-1965-06-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-08;4667
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000, destinado à recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para atender às despesas de recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nestas compreendidas as obras gerais de remodelação interna e externa; reparos e substituição de elevadores; adaptações; reforma ou substituição das instalações elétricas e hidráulicas; aquisição de máquinas, aparelhos e instrumentos; obras de alvenaria e concreto, revestimento de pisos e quaisquer outros serviços necessários ao total aproveitamento do imóvel.

Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1965 e 1966 e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

Daniel Faraco

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.667 de 08/06/1965 · O FICO