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Lei nº 466 de 04/11/1948

LEI 466/1948ASSINADA 04.11.1948
Ementa
Autoriza a abertura ao Congresso Nacional do crédito especial de Cr$ 3.625,00.
Identificação
Norma: LEI-466-1948-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-04;466
Inteiro teor
Autoriza a abertura ao Congresso Nacional do crédito especial de Cr$ 3.625,00.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 3.625,00 (três mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos a que tem direito o Diretor de Serviço da Secretaria da Câmara dos Deputados, Agenor Homem de Carvalho, no período de 5 de setembro a 31 de dezembro de 1947.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Ovidio Xavier de Abreu.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 466 de 04/11/1948 · O FICO