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Lei nº 466 de 23/07/1937

LEI 466/1937ASSINADA 23.07.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar com a importância de 120;000$000, o Instituto da 0rdem, dos Advogados Brasileitos para a realização de obras em sua sede
Identificação
Norma: LEI-466-1937-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-07-23;466
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar com a importância de 120;000$000, o Instituto da 0rdem, dos Advogados Brasileitos para a realização de obras em sua sede

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a importância de cento e vinte contos de réis (120:000$000) as obras que realiza o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, remodelando a sua sede e reorganizando sua biblioteca, para comemorar o centenário da sua fundação, a decorrer em 1940.

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da sub-consignação n. 2, da verba 23, serviço e encargos diversos do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 466 de 23/07/1937 · O FICO