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Lei nº 4.657 de 02/06/1965
LEI 4657/1965ASSINADA 02.06.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.998.000.000 (dez bilhões, novecentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço do Fundo da Marinha Mercante.
Identificação
Norma: LEI-4657-1965-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-02;4657
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.998.000.000 (dez bilhões, novecentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço do Fundo da Marinha Mercante. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.998.000.000 (dez bilhões, novecentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), para refôrço ao Fundo da Marinha Mercante, na construção de 5 unidades mercantes, num total de 36.250 TDW, destinadas à ampliação da frota brasileira e para exportação. Art. 2º O mencionado crédito será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à conta da Marinha Mercante, observado o disposto no art. 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A Comissão de Marinha Mercante contratará os serviços de Construção Naval, com estaleiros nacionais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.