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Lei nº 4.653 de 31/05/1965
LEI 4653/1965ASSINADA 31.05.1965
Ementa
Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempo de paz.
Identificação
Norma: LEI-4653-1965-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-31;4653
Inteiro teor
Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempo de paz. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - AERONÁUTICA Art. 4º A Aeronáutica compreende a seguinte fôrça ativa: a) Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica; b) Os Capitães Militares do Serviço de Assistência Religiosa; c) Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva convocados para o serviço ativo, ou designados para estágio ou período de instrução; d) Os Aspirantes a Oficial da ativa; e) Os Segundos-Tenentes estagiários, alunos do Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Aeronáutica; f) 1.800 cadetes da Escola de Aeronáutica e Alunos do Curso de Formação de Oficiais e da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; g) 2.000 alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica; h) 200 alunos dos Centros de Preparação dos Oficiais da Reserva; i) 14.000 Suboficiais e Sargentos das especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica." j) 20.000 Cabos e Soldados de 1ª e 2ª classe; k ) 3.700 Taifeiros das diferentes graduações; l ) 1.000 Voluntários das direfentes especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Eduardo Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.