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Lei nº 4.651 de 31/05/1965
LEI 4651/1965ASSINADA 31.05.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4651-1965-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-31;4651
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 2.300.000.000(dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com a desapropriação das bacias hidráulicas dos Açudes Mãe d'Água e Buqueirão de Cabeceiras, na Paraíba, e Banabuiú, no Estado do Ceará, sendo Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para os dois primeiros e Cr$1.800.000.000 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros) para o último. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Gouveia de Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.