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Lei nº 4.650 de 31/05/1965
LEI 4650/1965ASSINADA 31.05.1965
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial ;no valor de Cr$ 15.480.000.000,00 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a ;importação de material aeronáutico.
Identificação
Norma: LEI-4650-1965-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1965-05-31;4650
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$ 15.480.000.000,00 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$15.480.000.000 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico, destinado ao aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira. Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Gouveia de Bulhões Eduardo Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.